O PODER DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Esta leva, oficialmente, ao conhecimento de determinada pessoa, estipulando determinado prazo, o texto de um documento mandando cumprir um pagamento ou uma obrigação.

É prova incontestável de se ter dado conhecimento de conteúdo ou teor de qualquer documento.

A Notificação representa o gatilho inicial para, ente outras finalidades: responsabilizar, provocar provas, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, alegar para depois provar, constituir em mora o devedor e solicitar cumprimento de obrigações.

O notificado não pode: alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem furtar-se ao cumprimento de obrigações sob alegação de ignorância.

Somente através da Notificação é possível também comprovar legalmente: a entrega de um documento, a recusa do notificado em receber o documento; a troca de endereço do destinatário; o fechamento de uma empresa, etc.